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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O que é um Licenciamento ambiental?

Licenciamento ambiental é um processo administrativo requerido pelos órgãos competentes ambientais.

Das ações requeridas do licenciamento ambiental, temos: concessão para a instalação, para a ampliação e a operação de empreendimentos.

As atividades empresariais que utilizam recursos ambientais e que são potenciais poluidores com seus riscos e degradadores, precisam do licenciamento ambiental.


O processo de licenciamento requer algumas ações:
1 – Levantar documentação; 
2 – Enviar a documentação requerida ao órgão requerente; 
3 – Efetuar o pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição, calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento.

Os empreendimentos que obtiverem a concessão de licença, terão um prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de três anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de expiração das licenças concedidas.

Importante também ressaltar, a licença ambiental é um instrumento importante para a boa gestão de um negócio, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e dos riscos existentes na sua atividade.

Licenciamento ambiental em Posto de Combustível

Visita técnica para Licença Ambiental de indústria alimentícia

Serviços

Licenciamento Ambiental CETESB

A CETESB é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que possam impactar, prejudicar, degradar ou o meio ambiente.

 

Sendo assim, o licenciamento CETESB é o processo pelo qual essa agência estadual autoriza e faz o acompanhamento da implantação e a operação de atividades que façam o uso de recursos naturais consideradas potencialmente poluidoras. 

Quais empresas precisam do licenciamento CETESB

As empresas que precisam de licenciamento ambiental são aquelas das seguintes categorias:

  • Agricultura, cultivo de florestas, caça e pesca

  • Mineração

  • Indústria

  • Transporte

  • Serviços

  • Construção civil

  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer

  • Biotecnologia.

 

Empresa não deve operar sem a licença da CETESB

Principal problema: Multas.

A operação sem o licenciamento CETESB pode trazer sérios problemas para a empresa, incluindo além das perdas financeiras, o impedimento de funcionamento e consequentemente a perda de credibilidade no mercado.

 

Quando ela está com a licença em dia, elimina-se o risco de multas e seu desempenho ambiental melhora, a previsibilidade das entregas, o controle das ações poluidoras e ações preventivas e corretivas ficam com melhor desempenho.

 

Nós da Reyouse realizamos todo o processo de licença ambiental.

Abaixo nesse link estão os empreendimentos suscetíveis a licença de operação de acordo com a Cetesb.

https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2018/03/tabela.pdf

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